Informações de pagamento dos Benefícios Eventuais, contendo valor, banco e data que as parcelas estarão disponíveis.
Auxílio viagem, Auxílio natalidade, Auxílio moradia e Auxílio Emergencial.
Na Gerência de Gestão do Cadastro Único, Bolsa Família e Benefícios - GCABF, no setor de Benefícios Eventuais.
O benefício estará disponível no período de 30 dias (Bradesco) e 90 dias (Caixa Econômica Federal), a partir da data de concessão, sendo estornado após esse período.
Modalidade de provisão de proteção social de caráter suplementar e temporário, não contributiva da assistência social, em pecúnia ou em passagem, de modo a garantir ao cidadão e às famílias condições dignas de retorno à cidade de origem, em outras cidades, povoados ou estados do território brasileiro, com vistas a garantir a convivência familiar e comunitária.
Modalidade de provisão de proteção social, de caráter suplementar e temporário, não contributiva da assistência social, em pecúnia ou em bens de consumo, para reduzir vulnerabilidade provocada por nascimento de membro da família. Destinado à genitora que comprove residir no Município de Salvador; à família do nascituro, caso a mãe esteja impossibilitada de requerer o benefício ou tenha falecido; à genitora ou família que estejam em trânsito no Município e seja potencial usuária da assistência social; à genitora atendida ou acolhida em unidade de referência do SUAS.
Modalidade de provisão de proteção social de caráter suplementar e temporário, não contributiva, em pecúnia, para reduzir a vulnerabilidade de cidadãos e/ou famílias provocada pela falta de condições socioeconômicas, situação de rua ou em situação de calamidade pública. É também popularmente conhecido como “aluguel social”.
Preciso comprovar a utilização do benefício?
Sim. O beneficiário precisa comprovar a locação de imóvel para utilização própria moradia, através da apresentação do recibo de pagamento de aluguel, ou por qualquer outra forma que possibilite a demonstração de seu cumprimento, sob pena de extinção do direito.
Modalidade de provisão de proteção social de caráter suplementar e temporário de assistência social, concedido com o objetivo de garantir aos cidadãos e às famílias que comprovadamente sofreram perdas decorrentes de desastre ou calamidade pública o reestabelecimento das condições mínimas de sobrevivência, não excedendo valor de 03 (três) salários mínimos vigentes.
Para fins de concessão do benefício emergência aos cidadãos e famílias, as residências atingidas serão identificadas através de laudo emitido por técnicos da Secretaria Municipal de Infraestrutura, pela Defesa Civil ou pela Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, devendo esta última analisar os laudos emitidos para a concessão do benefício.